Seguro Desemprego
Caso não tenha conseguido realizar a habilitação do seu Seguro Desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através https://www.gov.br , acesse o link abaixo e LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES:
IMPORTANTE: Não será realizada nenhuma consulta ou acerto de divergências pelo telefone, somente através do link.
Documentos necessários e prazo para dar entrada – Seguro Desemprego Modalidade Formal
Prazo: 120 dias contados da data de demissão
– RG ou CNH
– CPF
– Carteira de Trabalho (Física ou Digital)
– Cartão do PIS ou Cartão Cidadão ou Comprovante de saque do FGTS
– Comprovante de endereço de Piracicaba
– Termo de Rescisão e Quitação devidamente assinado pelo empregador (Se o aviso prévio foi indenizado, deverá constar a anotação da empresa do último dia efetivamente trabalhado na página de anotações gerais da Carteira de Trabalho)
– Requerimento do Seguro Desemprego devidamente assinado e carimbado pelo empregador
– 3 últimos holerites
Documentos necessários e prazo para dar entrada – Empregada Doméstica
Prazo: 90 dias contados da data de demissão
– RG ou CNH
– CPF
– Carteira de Trabalho (Física ou Digital)
– Cartão do PIS ou Cartão Cidadão
– Comprovante de endereço
– E-Social
– Se o aviso prévio foi indenizado, deverá constar a anotação pelo empregador do último dia efetivamente trabalhado na página de anotações gerais da Carteira de Trabalho.
Documentos necessários e prazo para dar entrada – Judicial
Prazo: 120 dias contados da data da expedição da Ata Judicial (Sentença)
– RG ou CNH
– CPF
– Carteira de Trabalho (Física ou Digital)
– Cartão do PIS ou Cartão Cidadão
– Comprovante de endereço
– Ata Judicial
Caso queira dar entrada no Seguro Desemprego, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, assista ao vídeo abaixo:
Assista ao vídeo se estiver com dúvida para acessar o aplicativo.
PARA CADASTRAR RECURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
PARA RECUPERAR A SENHA DO APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (CASO NÃO TENHA CONSEGUIDO PELAS OPÇÕES DO APP):
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