Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

AUXILIAR

Se você é cadastrado como Titular e Pessoa Física – Comerciante de Rua, poderá ter até 2 auxiliares, como determina a Lei Complementar 178/2006.
Preencha os dados abaixo para Solicitação.
Um atendente fará análise do seu pedido e retornará por e-mail solicitando os documentos necessários.

Toda a comunicação será feita por e-mail, sem atendimento presencial.

⇒SOLICITAÇÃO DE AUXILIAR – PARA AMBULANTE PESSOA FISICA

Prazo para responder o formulário: até 20 dias úteis.

Se o Comerciante de rua for MEI, poderá ter 1 funcionário registrado, conforme determina a Lei Federal 123/2006.

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