Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade. Ele promover a formalização com uma carga tributária reduzida.

Foi criado pela Lei Complementar Federal nº 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.

O limite de faturamento do MEI não deve ultrapassar R$ 81 mil no ano (média de R$ 6.750,00 ao mês).

Condições para ser MEI

  • A pessoa que for abrir o MEI é quem deve exercer a atividade cadastrada;
  • Não é possível terceirizar o serviço/comércio ou abrir a empresa para outra pessoa exercer;
  • Não ter sócio e não participar de outra empresa;
  • Exercer atividades permitidas ao MEI, previstas na legislação municipal;
  • Exercer atividade comercial somente em local permitido, conforme a legislação municipal de uso e ocupação do solo;
  • Possuir um único estabelecimento, não podendo ter filial;
  • Ter apenas um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior).
  • Benefícios do governo são suspensos com a abertura do MEI.

Benefícios

  • Inscrição simples e gratuita;
  • Cobertura da Previdência Social (Salário Maternidade, Auxílio Doença, Aposentadoria por idade, Pensão por morte, Auxílio reclusão, entre outros);
  • Redução da carga tributária;
  • Obtenção do CNPJ e possibilidade de venda ou prestação de serviço com nota fiscal para empresas e governo;
  • Comprovação de renda e acesso a serviços bancários, microcréditos, financiamentos etc.;
  • Dispensa de contabilidade formal, devendo ser adotado somente o “Registro de Vendas e Serviços”;
  • Segurança para desenvolver o negócio.

Qual o custo?

O MEI está isento de praticamente todos os tributos (PIS, COFINS, IPI e CSLL), sendo devido apenas INSS referente a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00) e o tributo de acordo o ramo de atividade:

Salário Mínimo 2024  R$  1.412,00  
Previsão de imposto, de acordo com o salário anunciado
Contribuição INSS – 5%  R$  70,60
INSS + ICMS (Comércio)  R$  71,60
INSS + ISS (Serviço)  R$  75,60
INSS + ICMS + ISS (Misto)  R$  76,60
MEI Caminhoneiro (INSS 12% + ICMS e/ou ISS)  De   R$  169,44

até  R$  175,44

 

Atenção

O processo de formalização do MEI é gratuito. O único custo é o pagamento mensal dos impostos aqui mencionados, conforme a atividade a ser exercida.

Qualquer outra cobrança recebida não é do Governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Cuidado com sites e aplicativos de terceiros que podem gerar cobranças indevidas. Acesse sempre as páginas oficiais:

Site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Aplicativo para dispositivos móveis: Android / IOS

Obrigações

  • Pagamento das Guias do DAS mensalmente;
  • Declaração Anual do MEI de janeiro a maio;
  • Renovação do Alvará de Funcionamento Anualmente;
  • Regularizar toda e qualquer alteração que ocorra (atividade ou endereço);
  • Fazer Registro/Controle de Vendas e Serviços mensalmente.

 

Para informações:

E-mail: atendimentomei@piracicaba.sp.gov.br ou mei.semtre@gmail.com

Telefone de contato: 3403-1172

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