Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Ambulantes, Trailers e Food Truck

O Setor de Formalização de Ambulantes, Trailer e Food Trucks regulariza e contribui para disciplinar a atividade do comércio informal nas vias e logradouros públicos de Piracicaba, além de orientar e incentivar os profissionais para a formalidade. É responsável pelas autorizações das atividades de ambulantes, pela realização de cursos de capacitação, além da coordenação e mapeamento dos pontos fixos da cidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget), Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Semuttran), Procuradoria Jurídica, entre outras.

As autorizações para comércio ambulante, emitidas pela Secretaria, estão pautadas na Lei Complementar 178/2006. O ambulante pode ser itinerante ou ter ponto fixo.

Itinerante: é o ambulante que exerce sua atividade carregando ou conduzindo sua mercadoria com equipamento em circulação, sem permanecer no mesmo ponto com regularidade e frequência determinada, caracterizando apropriação privada de espaço público.

Ponto fixo: é o ambulante ou camelô que exerce sua atividade com auxílio de veículo automotivo ou não, com equipamento desmontável e removível, estacionando ou parando em locais permitidos e determinados pela Semdettur.

Trailer ou Food Truck: É o comerciante de rua que exerce sua atividade utilizando trailer ou foodtruck, estacionado apenas no local autorizado pelo Comitê de Avaliação de Pontos e obedecendo as regras impostas na Lei Complementar Municipal 178/2006.

Perguntas e respostas:
Gostaria de um ponto para vender minhas mercadorias. Como faço?
R.: Todos os pontos são avaliados por um Comitê, que analisa o local, tipo de equipamento e quais as mercadorias que gostaria de comercializar. Para solicitar avaliação desse Comitê, é preciso fazer preenchimento de um formulário online. Segue link: Solicitar análise Comitê
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Qual a lei que regulamenta o comércio ambulante?
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Quais locais não são permitidos comércio ambulante, trailer ou food truck?

R.: Lei 178/2006- Art. 276 – Obedecer a distância mínima de:

I – 100 (cem) metros de estabelecimentos congêneres, tais como: lanchonetes, restaurantes, bares e outros;
II – 100 (cem) metros de escolas, hospitais e creches;
III – 50 (cinquenta) metros de ponto de ônibus;
IV – 10 (dez) metros de residências.
É proibida a instalação de trailers ou ponto fixo em áreas verdes do município de Piracicaba.
É proibida a instalação em locais prejudiciais ao trânsito ou passagem de veículos ou pessoas.
É proibida a instalação de pontos em semáforos e cruzamentos.
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Gostaria de trabalhar na modalidade Itinerante. Como faço?
R.: Também é preciso fazer solicitação de análise do Comitê.
Importante saber que a modalidade Itinerante deve ser exercida por pessoas que vão circular pela cidade oferecendo sua mercadoria, sem se estabelecer em um ponto pra isso.
Algumas regiões da cidade são proibidas a atividade como Itinerante. Para saber quais são clique no link a seguir: Itinerante_Locais proibidos a circulacao
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Rua do Porto

No momento, não são autorizados ambulantes para trabalhar na Rua do Porto, nem com ponto fixo nem como Itinerante.

Esse impedimento consta em Lei 7349, de 2012 e Decreto 14911/2012.

Para alteração de Lei, é preciso sugestões e solicitações para evidenciar a necessidade de liberação de novos pontos nesse local. Quem tiver interesse, poderá se manifestar, em formato de pesquisa, preenchendo o formulário abaixo.

Sugestões – Rua do Porto

 

 

Contato para informações:

economiainformal.piracicaba@gmail.com

Whatsapp: 3403-1167

Telefone Fixo: 3403-1167

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