Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Projeto de lei altera normas para atuação do comércio de rua

24 de maio de 2019

O prefeito Barjas Negri protocolou ontem, 22/05, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que altera as normas que tangem o comércio e prestação de serviços de rua, popularmente conhecido como comércio ambulante. O objetivo da mudança é transformar e adequar a realidade da atividade econômica no que diz respeito à geração de emprego e renda.

“Quando o Projeto de Lei nasceu, em 2006, o ambulante possuía a atividade como renda extra. Hoje, a realidade é outra. A atuação como comerciante ou prestador de serviço de rua passou a ser a principal renda para praticamente 100% das pessoas cadastradas na Secretaria Municipal do Trabalho e Renda (Semtre)”, explica o secretário municipal do Trabalho e Renda, José Luiz Ribeiro.

Realidade transformada frente à crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos anos. “Houve redução no número de empregos formais e diante da situação, as pessoas passaram a empreender. Consequentemente, apareceram pessoas que valorizaram suas habilidades específicas e, até mesmo, se qualificaram e transformaram o dom em um negócio que gera renda”, explica Ribeiro.

Mudanças
O Projeto de Lei Complementar altera dispositivos constantes da Lei Complementar nº 178/2006. Entre as mudanças contempladas está a modificação da nomenclatura “comércio ambulante” para “comércio de rua” e de “ambulante” para “comerciante de rua”. Atualmente, 560 profissionais são cadastrados e autorizados pela Pasta.

Além disso, os comerciantes de rua poderão contar com a ajuda de até quatro auxiliares – todos devem ser cadastrados na Semtre. A legislação atual permite apenas dois auxiliares.

Houve também a modernização quanto ao exercício desta atividade, tanto no que diz respeito a atividade em si, quanto aos equipamentos. Além dos trailers, permitidos na lei complementar, passa a ser permitido o uso de módulos metálicos (espaços que lembram containers).

“As alterações são resultados de um abrangente estudo da Semtre junto aos atuais comerciantes de rua, que durante reuniões com representantes da Pasta, expuseram suas reivindicações e sugestões, que foram analisadas e resultaram nas alterações”, explica Ribeiro. Ainda de acordo com o secretário, a ação visa fomentar a economia local.

Proibição
É proibido o comércio de rua de medicamentos e quaisquer produtos farmacêuticos; produtos tóxicos ou que produzam dependência física ou psíquica; gasolina, querosene e qualquer substância inflamável ou explosiva; fogos de artifício; frutas retalhadas, salvo picadas e em condições de higiene adequadas e com a devida rotulação exigida pelos órgãos de vigilância sanitária; embutidos, laticínios, doces, guloseimas, inclusive pamonha, curaus, “maçãs do amor” e sorvetes que não estejam em condições de higiene adequadas e com a devida embalagem e rotulação exigidas pelos órgãos de vigilância sanitária; cigarros ou quaisquer derivados de fumo, e bebidas com qualquer teor alcoólico.

voltar
Painel de Vagas Banco do Povo Qualificação

Siga-nos nas redes sociais

Programação

    Sem eventos futuros

Programação Completa